O Ministério do Ambiente transferiu competências aos 4 municípios da província de Cabinda, para exercerem o licenciamento ambiental local, nas categorias C e D, à luz do Decreto Presidencial n.°117/20, de 22 de Abril.
Assim, passa a ser, igualmente, da responsabilidade dos municípios, a arrecadação de receitas referentes ao licenciamento de edifícios até 4 andares, torres de comunicação, agências bancárias, bombas de combustível e outras instituições, antes da competência exclusiva do Ministério do Ambiente, que se mantém nas categorias A e B.
Nessa conformidade, decorreu quarta-feira, 27/3/2024, na sala de reuniões do Governo Provincial de Cabinda, uma formação sob orientação do Ministério do Ambiente, dirigida aos Administradores Municipais, seus Adjuntos e técnicos, para melhor esclarecimento sobre o exercício de licenciamento ambiental local.
Simultaneamente fez-se um reforço dos conhecimentos sobre os procedimentos informáticos de manuseio do SIA (Sistema Integrado Ambiental).
O vice-governador para os Serviços Técnicos e Infraestruturas, Agostinho da Silva, destacou o esforço do Executivo Angolano para facilitar e aproximar os serviços públicos aos populares.
O responsável, realçou ainda que os ganhos são enormes, pois a descentralização na obtenção de licenças facilita os utentes, melhorando assim o investimento local.