O Governo Provincial de Benguela, através do seu Gabinete da Cultura e Turismo, no âmbito das suas competências de fiscalização e ordenamento do sector, vem por este meio comunicar o seguinte:
Tendo-se constatado o exercício da actividade de Agente de Turismo e Guia de Turismo por diversas entidades singulares e colectivas sem a devida habilitação legal, torna-se imperativo regularizar tal situação para garantir a qualidade e a segurança dos serviços prestados na nossa província.
Deste modo, convocam-se todos os interessados que exercem ou pretendem exercer as referidas actividades a dirigirem-se às instalações deste Gabinete para o devido cadastramento e inscrição.
Informações Logísticas:
1) - Local: Complexo Administrativo do Governo Provincial, 4.º Bloco, 2.º Andar, Rua de Angola;
2) - Procedimento: Levantamento e entrega da ficha de inscrição de cadastramento;
3) - Base Legal: O presente processo decorre em estrita observância à Lei n.º 9/15 — Lei de Base do Turismo.
Reforçamos que a profissionalização do sector é fundamental para a valorização do potencial turístico de Benguela e para a protecção de todos os operadores que actuam em conformidade com a lei.
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COMUNICADO DE IMPRENSA