- Realizar a governação da província, defendendo o cumprimento da Lei
Constitucional e demais legislação em vigor;
- Assegurar a efectividade dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
- Garantir, nos termos legais e no quadro da orientação geral do Governo Central,
o desenvolvimento da província, a satisfação das necessidades colectivas, o
bem-estar e justiça social;
- Representar o Governo Central a nível da província;
- Elaborar e aprovar o Programa do Governo da Província, o Orçamento, o Plano
Anual de Actividades e submetê-los à ratificação do Governo Central;
- Coordenar o Programa do Governo da Província, o Orçamento e o Plano Anual de
Actividades, velando pela sua boa execução;
- Elaborar e aprovar os relatórios de execução do Programa de Governo, do
Orçamento e do Plano Anual de Actividades e submetê-los à ratificação do
Governo Central;
- Participar na definição das medidas de política a cargo do Governo Central,
relativas aos domínios para os quais o Governo da Província tem competências
especiais, nomeadamente, do comércio, da hotelaria e turismo, da agricultura e
desenvolvimento rural, das obras públicas, da energia e águas, da saúde, da
educação, da cultura, do empresariado e do investimento privado;
- Executar as deliberações do Conselho de Ministros sobre matérias de incidência
Local;
- Dirigir os serviços e a actividade da administração do Estado na província;
- Exercer o poder de direcção sobre as administrações dos municípios e das
comunas, orientando, acompanhando e monitorizando os seus planos de
desenvolvimento administrativo e económico-social;
- Superintender os institutos e empresas públicas de âmbito local;
- Acompanhar a representação dos institutos e empresas públicas de âmbito
nacional na província;
- Apoiar e acompanhar a autoridade tradicional promovendo as relações
institucionais entre o Governo da Província e o poder tradicional;
- Colaborar a nível da província com os órgãos e organismos do processo eleitoral
na realização do registo eleitoral e das demais actividades legais inerentes às
eleições presidenciais, legislativas e autárquicas;
- Promover, através de iniciativas locais, a formação e a capacitação dos quadros
e funcionários da administração do Estado na província;
- Promover, nos termos da lei, iniciativas para conclusão de acordos ou protocolos
de geminação e cooperação de cidades, sob sua jurisdição, enquanto não forem
implantadas as autarquias locais, ouvido o Conselho do Governo da Província e
a respectiva Administração do Município;
- Exercer as demais competências especiais que lhe forem atribuídas.