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1 - Na prossecução da sua missão, são atribuições do Governo Provincial de Cabinda:


  

- Realizar a governação da província, defendendo o cumprimento da Lei

  Constitucional e demais legislação em vigor;


- Assegurar a efectividade dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;


- Garantir, nos termos legais e no quadro da orientação geral do Governo Central,

  o desenvolvimento da província, a satisfação das necessidades colectivas, o

  bem-estar e justiça social;

 

- Representar o Governo Central a nível da província;

- Elaborar e aprovar o Programa do Governo da Província, o Orçamento, o Plano

  Anual de Actividades e submetê-los à ratificação do Governo Central;

 

- Coordenar o Programa do Governo da Província, o Orçamento e o Plano Anual  de    

  Actividades, velando pela sua boa execução;

 

- Elaborar e aprovar os relatórios de execução do Programa de Governo, do

  Orçamento e do Plano Anual de Actividades e submetê-los à ratificação do

  Governo Central;

 

- Participar na definição das medidas de política a cargo do Governo Central,

  relativas aos domínios para os quais o Governo da Província tem competências

  especiais, nomeadamente, do comércio, da hotelaria e turismo, da agricultura e

  desenvolvimento rural, das obras públicas, da energia e águas, da saúde, da

  educação, da cultura, do empresariado e do investimento privado;

- Executar as deliberações do Conselho de Ministros sobre matérias de incidência

  Local;

 

- Dirigir os serviços e a actividade da administração do Estado na província;

 

- Exercer o poder de direcção sobre as administrações dos municípios e das

  comunas, orientando, acompanhando e monitorizando os seus planos de

  desenvolvimento administrativo e económico-social;

 

- Superintender os institutos e empresas públicas de âmbito local;


- Acompanhar a representação dos institutos e empresas públicas de âmbito

  nacional na província;


- Apoiar e acompanhar a autoridade tradicional promovendo as relações

  institucionais entre o Governo da Província e o poder tradicional;

 

- Colaborar a nível da província com os órgãos e organismos do processo eleitoral

  na realização do registo eleitoral e das demais actividades legais inerentes às

  eleições presidenciais, legislativas e autárquicas;

 

- Promover, através de iniciativas locais, a formação e a capacitação dos quadros

  e funcionários da administração do Estado na província;

 

- Promover, nos termos da lei, iniciativas para conclusão de acordos ou protocolos

  de geminação e cooperação de cidades, sob sua jurisdição, enquanto não forem

  implantadas as autarquias locais, ouvido o Conselho do Governo da Província e

  a respectiva Administração do Município;

 

- Exercer as demais competências especiais que lhe forem atribuídas.